Susep inicia consulta pública sobre regras do Seguro de Vida Universal

Susep inicia consulta pública sobre regras do Seguro de Vida Universal

Susep Abre Consulta Pública para Novas Regras do Seguro de Vida Universal

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deu um passo importante para o futuro do mercado de seguros no Brasil. Na sexta-feira, dia 13 de agosto, a autarquia divulgou um edital de consulta pública. O foco? Estabelecer novas diretrizes e critérios para a forma como o Seguro de Vida Universal é estruturado, vendido e operado no país. Essa iniciativa se baseia em uma minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Como Participar e Contribuir com as Novas Regras

A participação do público é crucial neste processo. Por sugestão da diretora da Susep, Jéssica Bastos, os interessados terão um prazo de 15 dias para enviar suas sugestões e comentários. É importante ressaltar que a contribuição deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Consultas Públicas, disponível no site oficial da Susep. Qualquer manifestação enviada por outros canais de comunicação não será considerada.

O Que Esperar das Mudanças no Seguro de Vida Universal

A publicação deste edital foi aprovada em uma reunião da diretoria da Susep na quarta-feira, também dia 13 de agosto. O superintendente da autarquia, Alessandro Octaviani, descreveu o momento como “histórico”. Ele destacou que essa ação marca o início da produção normativa de duas leis recentes que impactam o mercado de seguros: a Lei 15.040, aprovada em 2024, e a Lei Complementar 213, do início de 2025.

Jéssica Bastos, relatora do tema, explicou que a proposta visa aprimorar a regulamentação atual. O objetivo é tornar o Seguro de Vida Universal mais claro tanto para os segurados quanto para a Receita Federal. A ideia é deixar evidente que este produto não possui caráter previdenciário e não deve ser confundido com um investimento. Essa clareza busca facilitar um tratamento tributário mais adequado.

Além disso, as novas regras pretendem trazer mais flexibilidade à operação do seguro e ajustar aspectos técnicos à realidade do mercado brasileiro. A diretora informou que 11 sugestões recebidas na primeira consulta pública foram acatadas. Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:

  • A definição de capital segurado foi modificada para incluir a oferta de cobertura para invalidez parcial.
  • A declaração pessoal de saúde agora poderá ser preenchida e assinada de forma eletrônica.
  • O inciso que define o grupo segurável foi alterado para contemplar a figura do subestipulante. O grupo segurável passa a ser definido como a “totalidade de pessoas naturais vinculadas ao estipulante ou subestipulante”.

Essas mudanças refletem um esforço contínuo da Susep para modernizar e adaptar o setor de seguros às necessidades atuais, promovendo maior clareza e segurança para todos os envolvidos.

Fonte: Cqcs.com.br