
Seguro processual é um tema que gera muitas dúvidas entre segurados e seguradoras. Recentemente, o TJ-SP decidiu que a correção monetária deve ser aplicada no momento do pagamento, e não na contratação. Vamos entender melhor essa decisão!
Seguro Processual: TJ-SP Garante Correção Monetária no Pagamento
E aí, pessoal! Uma notícia importante para quem lida com seguro processual acaba de sair do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A 22ª Câmara de Direito Privado decidiu que o valor da apólice deve ser atualizado pela correção monetária no momento do pagamento, e não na data da contratação. Essa decisão, de 26 de agosto de 2025, traz clareza para casos de indenização.
Entenda a Decisão do TJ-SP sobre o Seguro Processual
A questão surgiu de um recurso apresentado por um homem contra uma seguradora e uma empresa de ônibus. Ele buscava o pagamento de indenizações por um acidente ocorrido em 2017. A empresa possuía um seguro processual, mas o valor da apólice já havia sido consumido por outros pagamentos. Em primeira instância, a seguradora foi excluída da execução, o que levou o autor a recorrer.
O argumento do recorrente era claro: o fato de o limite da apólice ter sido atingido em outras ações não deveria isentar a seguradora e a empresa de suas responsabilidades em novas condenações. Por outro lado, a seguradora defendia que sua obrigação estava restrita ao que foi originalmente contratado.
O Teto da Apólice e a Importância da Atualização
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, reconheceu que, em um mesmo sinistro, a condenação tem um limite contratual por veículo. Isso significa que o valor não pode ultrapassar o teto estabelecido na apólice, para não desrespeitar o contrato de seguro.
Contudo, o ponto crucial da decisão veio ao citar um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ já havia determinado que o valor das apólices deve, sim, ser atualizado monetariamente. Como o acidente em questão aconteceu em 2017, a correção monetária se tornou um fator indispensável para o cálculo da indenização.
Implicações para Segurados e Seguradoras
Com base nesse entendimento, o colegiado do TJ-SP deu provimento ao recurso. Isso significa que as indenizações deverão ser pagas até o limite da apólice, mas com o valor devidamente corrigido monetariamente. Essa decisão reforça a importância de que os valores de seguros acompanhem a inflação e o poder de compra da moeda ao longo do tempo, garantindo que a indenização seja justa e completa no momento do efetivo pagamento.
Para quem quiser se aprofundar nos detalhes, o acórdão completo está disponível para consulta. O número do processo é AC 0005058-57.2024.8.26.0320, e você pode clicar aqui para ler o documento.
Fonte: Conjur

Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.