
Receita Federal Esclarece Regras para Seguro de Vida Empresarial: O Que Muda?
E aí, pessoal! Uma novidade importante acaba de sair da Receita Federal e promete dar um novo fôlego para as empresas que oferecem seguro de vida aos seus colaboradores. Sabe aquela preocupação com a tributação? Pois é, parece que teremos mais clareza e flexibilidade a partir de agora.
Flexibilidade na Oferta de Seguro de Vida para Funcionários
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 105 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), trouxe uma orientação que muda o jogo. Agora, as empresas podem oferecer seguros de vida — sejam eles assistenciais ou VGBL — para seus funcionários e dirigentes sem a necessidade de que os valores das coberturas sejam idênticos ou proporcionais à remuneração de cada um. Isso é um alívio e tanto para quem busca personalizar os benefícios!
Fim das Autuações por “Salário Disfarçado”
Essa nova diretriz é um marco porque deve evitar as famosas autuações para cobrança de contribuição previdenciária. Antes, a diferença nos valores das coberturas era frequentemente interpretada por alguns fiscais como um “salário disfarçado”, gerando dores de cabeça e custos inesperados para as empresas. Com a Solução de Consulta nº 105, a Receita Federal deixa claro que a intenção do artigo 4º, II, da Lei nº 11.053, de 2004, era garantir que o benefício fosse oferecido a todos os empregados e dirigentes de forma indistinta, e não que os valores fossem uniformes.
O Impacto para Empresas e o Mercado de Seguros
Para Fernanda Ogata, do ALS Advogados, essa interpretação é crucial. Ela destaca que a exigência de “oferta indistinta” se refere à ampla disponibilização do benefício a todo o quadro funcional, permitindo variações nos valores segurados entre os beneficiários. Essa clareza é fundamental e pode, inclusive, ajudar a uniformizar os entendimentos dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que já teve decisões divergentes sobre a igualdade de valores para a dedutibilidade do Imposto de Renda.
Fernando Colucci, tributarista do Machado Meyer Advogados, reforça que essa orientação pacifica um debate antigo, trazendo mais segurança para as empresas. Agora, é possível oferecer benefícios previdenciários com coberturas diferenciadas, de acordo com o cargo ou a função, sem o receio de problemas fiscais.
Atenção aos Detalhes: Limites e Exclusões
Apesar da flexibilidade, a Receita Federal fez questão de pontuar algumas regras importantes. Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) não devem ser incluídos no cálculo para dedução no Imposto de Renda. Além disso, foi reforçado que existe um limite de 20% da remuneração pelo trabalho para essa dedução. Fique de olho nesses detalhes para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras.
Fonte: Cqcs.com.br

Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.