Seguradora deve indenizar condomínio por danos em caixa d’água

Seguradora deve indenizar condomínio por danos em caixa d'água

Seguradora Condenada a Indenizar Condomínio por Ruptura de Caixa D’água

Uma decisão recente da Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro trouxe um alívio para o Condomínio Le Quartier Vert. A Allianz Seguros teve seu recurso de apelação negado e agora deverá pagar R$ 78 mil ao condomínio, confirmando a sentença anterior. O valor é referente aos danos causados pela ruptura de uma caixa d’água.

A Recusa Inicial da Seguradora e os Argumentos Rejeitados

O incidente ocorreu em uma construção nova, onde a caixa d’água se rompeu, gerando prejuízos ao condomínio. Inicialmente, a seguradora se recusou a cobrir os custos, alegando que a situação se enquadrava em uma exclusão contratual por desgaste natural e falta de manutenção. No entanto, essa alegação não foi sustentada por provas.

Os laudos técnicos apresentados durante o processo foram claros: não havia qualquer indício de má conservação que justificasse a recusa. O acórdão destacou que nem mesmo a empresa contratada pela seguradora para avaliar o local conseguiu comprovar que a ruptura estava ligada à falta de manutenção ou ao fim da vida útil do equipamento. Além disso, a existência de outras caixas d’água idênticas, funcionando sem problemas, reforçou a inconsistência da defesa da seguradora.

A Importância da Vistoria Prévia e o Código de Defesa do Consumidor

Um ponto crucial para a decisão foi a ausência de uma vistoria prévia no imóvel e a falta de ressalvas claras na apólice de seguro. O desembargador relator, Antonio Carlos Arrábida Paes, enfatizou que era responsabilidade da seguradora realizar essa vistoria no momento da contratação e informar quais equipamentos estariam cobertos ou não. Essa omissão reforçou a responsabilidade objetiva da seguradora, conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado concluiu que, ao aceitar o contrato de seguro e receber o valor correspondente sem fazer qualquer ressalva, a seguradora assumiu o risco da contratação. Dessa forma, ela não pode, posteriormente, tentar se eximir de suas obrigações contratuais. A decisão ressalta a importância da transparência e da diligência por parte das seguradoras ao firmar contratos.

Para quem deseja consultar os detalhes completos do caso, a íntegra do acórdão está disponível para acesso: Íntegra do acórdão.

Fonte: TJRJ