
Você sabia que os valores de seguro de vida resgatável podem ser penhorados? A decisão do STJ trouxe à tona a questão da penhorabilidade desses valores, e é fundamental entender como isso pode impactar você. Vamos explorar juntos!
Seguro de Vida Resgatável: O STJ Decide Pela Penhorabilidade dos Valores
Uma decisão importante da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza sobre a penhorabilidade de valores de seguro de vida resgatável. Agora, esses montantes podem, em certas situações, ser usados para quitar dívidas, desde que não estejam sob outras proteções legais.
Entenda a Decisão do STJ sobre a Penhorabilidade
A mais recente deliberação do STJ, divulgada em 30 de setembro de 2025, estabelece que o dinheiro que o próprio segurado retira de um seguro de vida resgatável pode, sim, ser penhorado. Essa conclusão veio de um recurso especial (REsp 2.176.434) que analisou um caso onde um credor buscava a penhora de valores de um devedor. Em primeira análise, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) havia considerado o valor impenhorável, baseando-se no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), que protege o seguro de vida. Contudo, o STJ reverteu essa interpretação.
O Que Caracteriza um Seguro de Vida Resgatável?
Diferente do seguro de vida tradicional, que só paga em caso de sinistro (como morte ou invalidez), o seguro de vida resgatável permite que o segurado retire parte do capital investido ainda em vida. Essa característica é crucial para a decisão do STJ. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, destacou que, uma vez que o segurado (proponente) efetua o resgate do capital, a natureza do valor muda. Ele deixa de ser uma indenização por um evento futuro e incerto e passa a ser um montante disponível, como qualquer outra aplicação financeira.
Implicações da Decisão para os Segurados
Para quem possui um seguro de vida resgatável, a decisão do STJ significa que o dinheiro resgatado não está automaticamente protegido pela impenhorabilidade geral dos seguros de vida. O ministro Villas Bôas Cueva foi claro: “uma vez efetuado pelo próprio segurado (proponente) o resgate do capital investido, tal como ocorreu na espécie, já não se pode alegar a impenhorabilidade desse valor com fundamento no art. 833, VI, do Código de Processo Civil”. Isso quer dizer que, ao resgatar o valor, o segurado o expõe a possíveis execuções de dívidas.
Como Funciona a Impenhorabilidade no Brasil?
No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) lista bens e valores que não podem ser penhorados. O artigo 833, inciso VI, protege o seguro de vida. No entanto, a decisão do STJ cria uma exceção para o seguro resgatável. Ainda assim, há uma porta aberta: o mesmo valor pode ser protegido pelo inciso X do artigo 833 do CPC, que torna impenhorável a quantia depositada em poupança até o limite de 40 salários mínimos. Essa regra também pode ser aplicada a valores em conta corrente, se comprovado que são essenciais para a sobrevivência do devedor.
O Que Fazer se Seus Valores Forem Penhorados?
Se você se encontrar em uma situação onde os valores do seu seguro de vida resgatável forem alvo de penhora, a responsabilidade de comprovar a impenhorabilidade recai sobre você. Será preciso demonstrar que esse montante é uma reserva de patrimônio destinada a garantir seu mínimo existencial. A decisão do STJ autoriza a penhora, a menos que o devedor consiga provar que o valor se enquadra em outra hipótese legal de impenhorabilidade, como a dos 40 salários mínimos. Para mais detalhes, o acórdão completo pode ser consultado no REsp 2.176.434.
Fonte: Conjur

Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.