
Novas Regras para Cooperativas de Seguros: O Que Muda?
E aí, galera do mercado de seguros! Fiquei sabendo de uma novidade que vai mexer com o setor das cooperativas de seguros, e achei super importante a gente conversar sobre isso. Uma minuta de Resolução do CNSP, que está em consulta pública, traz mudanças significativas, especialmente sobre o que as cooperativas podem ou não fazer. A principal delas? Elas não poderão mais atuar como corretoras de seguros. Vamos entender melhor o que isso significa na prática.
A Resolução do CNSP e a Proibição da Corretagem
Pois é, a notícia é essa: as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros, embora possam continuar prestando serviços complementares e necessários às suas filiadas (conforme seus estatutos), terão a prática da corretagem de seguros totalmente vedada. Essa é uma mudança e tanto, né? É como se tirassem uma ferramenta importante da caixa de trabalho delas.
Ramos de Atuação Restritos para Cooperativas
Além da corretagem, a nova resolução impõe outras restrições importantes. As cooperativas não poderão operar em alguns ramos específicos, que são considerados de maior complexidade ou risco. A lista é grande, então anota aí:
- Riscos de petróleo
- Riscos nomeados e operacionais (RNO)
- Global de bancos
- Riscos aeronáuticos
- Riscos marítimos
- Riscos nucleares
- Crédito interno (se o segurado for pessoa jurídica)
- Crédito à exportação (se o segurado for pessoa jurídica)
É um leque bem específico de proibições, mostrando que a regulamentação busca direcionar a atuação das cooperativas para outros segmentos do mercado.
Operações Financeiras e Cosseguro: Entenda as Limitações
A minuta da resolução vai além e proíbe as cooperativas de realizarem qualquer operação de seguro que seja estruturada nos regimes financeiros de capitalização e de repartição de capitais de cobertura. Isso vale para qualquer ramo ou modalidade. Ou seja, a forma como elas podem gerir e estruturar seus produtos também está sendo revista.
No que diz respeito ao cosseguro, as cooperativas singulares não poderão aceitar riscos. No entanto, elas terão a permissão de ceder riscos em cosseguro. Mas atenção: essa cessão só poderá ser feita para cooperativas centrais de seguros às quais são filiadas, ou para as confederações de cooperativas de seguros às quais suas cooperativas centrais estejam filiadas. É uma rede de segurança bem específica, né?
Por outro lado, uma boa notícia é que todas as cooperativas — singulares, centrais e confederações — poderão contratar resseguro para transferir os riscos das operações de seguro que assumirem. Isso é fundamental para a gestão de riscos e a solidez do sistema.
O Papel das Cooperativas Singulares
As cooperativas singulares terão um papel bem definido. Elas poderão operar seguros, mas exclusivamente com seus associados. É importante frisar que será vedada a realização de operações com quem não é associado. Além disso, a comercialização direta de contratos de seguros será uma atividade privativa das cooperativas singulares de seguros. Isso reforça o caráter de proximidade e exclusividade com seus membros.
A Visão da SUSEP: Inclusão e Segurança Jurídica
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) vê essas mudanças com otimismo. Airton Almeida, diretor de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos da SUSEP, comentou que esse novo arcabouço legal inicia um ciclo de inclusão, desenvolvimento regional e democratização do acesso. Ele acredita que isso vai fortalecer a cooperação e a solidariedade no mercado de seguros, tornando-o mais amplo e sustentável.
César Neves, coordenador Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança da SUSEP, destacou o caráter histórico da medida. Ele lembrou que, apesar de prevista desde 1966, a atuação das cooperativas de seguros nunca havia sido regulamentada de fato. Agora, com a Lei Complementar 213/25, o setor ganha um novo capítulo, com mais segurança jurídica e legitimidade institucional. Para ele, é um verdadeiro “divisor de águas” para o setor segurador brasileiro.
Benefícios Esperados para o Mercado e Consumidor
A SUSEP avalia que os benefícios esperados são muitos. Entre eles, a autarquia destaca a ampliação da oferta de seguros em regiões que hoje são menos atendidas, o estímulo à concorrência e a diversificação de produtos que se adaptam melhor às diferentes realidades locais. Além disso, espera-se um fortalecimento da poupança interna.
Para o Estado, a regulamentação das operações cooperativas representa uma maior proteção ao consumidor, a geração de empregos especializados e o fortalecimento do setor de seguros como um instrumento de resiliência econômica e social. É um movimento que busca trazer mais clareza e estrutura para um segmento importante do nosso mercado.
Fonte: Cqcs.com.br

Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.