A reforma tributária está prestes a transformar o setor de seguros e resseguros. Você sabe como essas mudanças podem impactar seus contratos? Vamos explorar!
A Reforma Tributária e o Futuro do Setor de Seguros no Brasil
A reforma tributária do consumo está chegando com força total, e o setor de seguros e resseguros sentirá um impacto significativo. Não é apenas uma mudança de números, mas uma transformação na forma como os impostos são calculados e alocados. Prepare-se para entender as principais novidades que vêm por aí.
Como a Carga Tributária Vai Mudar no Setor
Atualmente, as seguradoras e resseguradoras operam sob um regime tributário parecido com o de outras empresas financeiras. Elas não pagam ICMS nem ISS, mas estão sujeitas ao PIS e à Cofins, com uma alíquota combinada de 4,65% sobre o faturamento, sem direito a créditos. Em algumas situações, o IOF/Seguros também entra na conta.
Com a reforma, essa dinâmica muda completamente. PIS, Cofins e IOF/Seguros dão lugar ao IBS e à CBS. A boa notícia é que o setor de serviços financeiros, que inclui seguros, resseguros e previdência complementar, terá um regime específico, conforme a Lei Complementar 214/25, a partir do artigo 213. Isso mostra que o legislador reconheceu as particularidades do nosso mercado.
Créditos para Segurados e a Nova Regra para Sinistros
Uma das grandes novidades é a lógica da não cumulatividade, que passa a valer para o IBS e a CBS. Isso significa que as pessoas jurídicas que pagam esses impostos e contratam seguros poderão aproveitar créditos sobre os prêmios pagos. É uma mudança e tanto, já que o PIS e a Cofins não permitiam esse tipo de creditamento.
Por outro lado, as seguradoras terão novas limitações na hora de deduzir sinistros pagos. Pela regra atual de PIS e Cofins, era possível deduzir as indenizações pagas da base de cálculo. Agora, com a Lei Complementar 214/25, a dedução só será permitida para sinistros pagos a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não estejam sujeitas ao IBS e à CBS. Essa restrição busca manter a neutralidade da não cumulatividade, já que as empresas que tomam crédito no prêmio não podem gerar uma dedução para a seguradora no sinistro. Essa alteração pode, sim, mexer com o equilíbrio financeiro de alguns contratos.
Alíquotas Maiores, Mas com Novos Créditos e Deduções
Fique atento: as alíquotas de IBS e CBS para o setor financeiro, incluindo seguradoras e resseguradoras, foram definidas no PLP 108/24. Elas começarão em 10,85% em 2027 e subirão gradualmente até 12,50% em 2033. É um aumento considerável se compararmos com os atuais 4,65% de PIS e Cofins.
Mas nem tudo é aumento! A Lei Complementar 214/25 traz um alívio importante: a possibilidade de as seguradoras tomarem créditos na compra de bens e serviços usados em suas operações, algo que era proibido no regime de PIS e Cofins. Além disso, será possível deduzir da base de cálculo as despesas com serviços de intermediação de seguros, outra novidade bem-vinda. E para completar, o IOF/Seguros, que hoje incide em algumas operações, será extinto.
Com tantas mudanças, o setor precisará recalcular sua carga tributária para ajustar os preços dos produtos e serviços.
Alíquota Zero no Resseguro: O Que Muda?
Uma alteração significativa está nas operações de resseguro e retrocessão. A Lei Complementar 214/25 prevê alíquota zero de IBS e CBS para essas transações, mesmo quando envolvem entidades estrangeiras. Contudo, as seguradoras não poderão mais deduzir os prêmios pagos nessas operações.
Hoje, PIS e Cofins incidem sobre os prêmios recebidos pelas resseguradoras, e as seguradoras podem excluir da base de cálculo as despesas com resseguros cedidos. Com as novas regras, a tributação de IBS e CBS se concentra na ponta inicial da cadeia, ou seja, na operação de seguro, enquanto as resseguradoras terão alíquota zero. Essa mudança pode gerar um desequilíbrio na alocação de custos tributários entre seguradoras e resseguradoras, exigindo uma revisão nos preços e termos contratuais.
Revisão Contratual: A Chave para o Equilíbrio
As inovações da reforma tributária redesenham a distribuição dos custos fiscais no mercado de seguros e resseguros, alterando benefícios e ônus ao longo de toda a cadeia. Para manter o equilíbrio econômico-financeiro, será fundamental revisar os contratos com atenção.
Cláusulas de repasse de impostos, ajustes de prêmio, comissionamento, mecanismos de gross-up, gatilhos para renegociação por mudanças na lei, e a forma como créditos e benefícios fiscais são alocados entre as partes — tudo isso precisará ser reavaliado. A redefinição de responsabilidades em acordos de resseguro e retrocessão também será crucial. Além disso, a criação de matrizes de tributação por tipo de produto e perfil de segurado, junto com disposições de transição e revisão periódica de preços, será essencial para evitar distorções e garantir a previsibilidade contratual nessa nova realidade tributária.
Fonte: Jota.info
Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.