Você sabia que, em casos de falecimento de um beneficiário, a indenização do seguro de vida pode não ir para quem você imagina? Vamos entender essa decisão do STJ que pode impactar muitos segurados e seus herdeiros.
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Entenda a Decisão do STJ sobre a Cota de Beneficiário Falecido em Seguro de Vida
E aí, pessoal! Quem nunca se perguntou o que acontece com o seguro de vida em situações um pouco mais complexas, né? Pois bem, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão super importante que esclarece um ponto crucial: se um dos beneficiários de um seguro de vida falece antes do segurado, a parte que lhe caberia não vai para os outros beneficiários que sobreviveram, mas sim para os herdeiros do próprio segurado. É uma mudança de perspectiva que vale a pena entender a fundo!
Quando um Beneficiário Parte Antes do Segurado: Para Onde Vai a Indenização?
Imagina a cena: um segurado contrata um seguro de vida e nomeia dois beneficiários. Um deles, infelizmente, vem a falecer antes do segurado. A dúvida que surge é: a cota desse beneficiário pré-morto é redistribuída entre os que restaram ou segue outro caminho? O caso que chegou ao STJ ilustra bem essa questão. Um beneficiário buscava receber a indenização integral após o falecimento de sua filha, que também era beneficiária na mesma apólice, mas que morreu antes do segurado. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) já havia entendido que, nessa situação, a cota da indenização deveria ser paga aos herdeiros do segurado. E o STJ confirmou essa linha de raciocínio.
A Vontade do Segurado e o Direito de Acrescer: O Que Diz a Lei?
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, trouxe uma explicação bem clara sobre o tema. Ela destacou que o chamado “direito de acrescer” — que é quando a parte de um beneficiário falecido é somada à dos demais — só se aplica em situações específicas. Isso ocorre quando o segurado indica os beneficiários de forma conjunta, sem especificar a porcentagem ou a parte exata que cada um receberá. Nesses casos, sim, o valor é redistribuído entre os sobreviventes.
Porém, a história muda quando o segurado define expressamente a porcentagem ou a cota de cada beneficiário. Se ele fez isso, a intenção é que cada um receba apenas a fração que lhe foi atribuída. Ou seja, não há redistribuição automática. A ministra reforçou que essa interpretação está alinhada com o art. 792 do Código Civil, que estabelece que, na ausência de um beneficiário válido, o valor do seguro deve ser direcionado aos herdeiros do segurado. Portanto, se um beneficiário com cota definida falece antes, essa parte vai para os herdeiros do segurado, e não para o beneficiário sobrevivente.
O Impacto da Decisão: Entendendo o Caso Concreto
No caso específico analisado pela 3ª Turma, o segurado havia estipulado uma divisão igualitária do capital segurado — 50% para cada um dos dois beneficiários. Com o falecimento de um deles antes do segurado, a decisão do STJ, proferida em 14 de outubro de 2025, manteve o entendimento do TJ/RS. Isso significa que o beneficiário sobrevivente não teve direito ao valor integral da indenização. A cota do beneficiário pré-morto foi destinada aos herdeiros do segurado. O processo em questão é o REsp 2.203.542.
Essa decisão é um lembrete importante para todos nós que temos ou pensamos em ter um seguro de vida. É fundamental revisar as condições da apólice e, se necessário, conversar com um especialista para garantir que a sua vontade seja realmente cumprida e que seus entes queridos estejam protegidos da forma que você planejou. Afinal, o seguro de vida é uma ferramenta de planejamento e cuidado, e entender suas nuances faz toda a diferença.
Fonte: Migalhas
Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.