Seguro de vida é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata de doenças ocupacionais. Você sabia que o STJ decidiu que essas doenças não têm cobertura? Vamos entender melhor essa questão!
STJ Define: Doenças Ocupacionais Fora da Cobertura de Seguro de Vida por Acidente
Uma decisão importante da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza sobre os limites da cobertura de seguros de vida. O colegiado decidiu que doenças ocupacionais não se encaixam na categoria de invalidez permanente por acidente (IPA). Isso significa que microtraumas repetitivos e lesões que surgem de esforços contínuos não são considerados acidentes pessoais para fins de indenização securitária, conforme a decisão publicada na segunda-feira, 20 de outubro de 2025.
A Decisão do STJ sobre Doenças Ocupacionais
O caso chegou ao STJ após um recurso de uma seguradora. A empresa contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), que havia concedido indenização a uma trabalhadora. Ela alegava que sua doença profissional deveria ser equiparada a um acidente de trabalho, garantindo a cobertura do seguro. A trabalhadora defendia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deveria proteger seu direito à indenização por acidentes pessoais.
O Que é Cobertura por Invalidez por Acidente (IPA)?
A cobertura por Invalidez Permanente por Acidente (IPA) é um tipo de seguro que visa proteger o segurado em casos de lesões físicas. No entanto, o STJ esclareceu que essa cobertura é específica para eventos súbitos, externos e involuntários. Ou seja, ela não abrange doenças, mesmo aquelas que são reconhecidas como profissionais ou equiparadas a acidentes de trabalho pela legislação previdenciária.
Entendimento do Relator e Suas Implicações
O Ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, foi enfático ao afastar a equiparação entre doença ocupacional e acidente pessoal para fins de seguro. Ele explicou que a cobertura IPA é para lesões causadas por eventos inesperados e externos. O ministro citou as normas da Susep (Circular Susep 302/05) e do CNSP (Resoluções CNSP 117/04 e 439/22), que já preveem essa distinção. Para ele, microtraumas e lesões por esforço contínuo não se encaixam na definição de acidente pessoal.
Precedentes do STJ Sobre o Tema
A decisão do STJ não é isolada. O Ministro Cueva mencionou precedentes recentes das turmas de Direito Privado do próprio STJ. Esses julgados já haviam reforçado que a invalidez reconhecida pela Previdência Social e a invalidez coberta por um seguro são conceitos diferentes. Com isso, a Corte reformou a decisão do TJ/MS, negando o pagamento da indenização à trabalhadora. O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atuou neste processo, que pode ser consultado pelo número REsp 2.197.891. O acórdão completo está disponível para leitura aqui.
A Importância da Leitura do Contrato de Seguro
Essa decisão do STJ serve como um lembrete crucial para todos os segurados: é fundamental ler e entender as condições do seu contrato de seguro de vida. As cláusulas sobre o que é considerado “acidente pessoal” e as exclusões de cobertura para doenças, mesmo as ocupacionais, são detalhes que fazem toda a diferença na hora de buscar uma indenização. Conhecer esses termos evita surpresas e garante que suas expectativas estejam alinhadas com o que o seguro realmente oferece.
Fonte: Migalhas
Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.