Seguro de Vida é um tema que gera muitas discussões, especialmente quando se trata de renovação. Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe à tona questões importantes sobre a continuidade de contratos de longa data. Vamos entender melhor essa situação!
Decisão Histórica: Tribunal Garante Renovação de Seguro de Vida Após Quase 30 Anos
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe um alívio para muitos segurados, reafirmando a importância da boa-fé e da confiança em contratos de longa duração. O caso envolveu um seguro de vida que a seguradora tentou não renovar após quase três décadas de vigência, mas a justiça interveio para proteger o consumidor.
O Início da Disputa: Um Contrato de Quase 30 Anos
O segurado, Leonardo Ramon Bermudez Alvarez, mantinha um contrato de seguro de vida, o “Seguro Vidazul”, com a Caixa Vida e Previdência S/A desde abril de 1996. Esse seguro vinha sendo renovado anualmente de forma automática. No entanto, no início de 2025, especificamente em 24 de janeiro de 2025, o segurado recebeu uma notificação informando que o seguro não seria renovado.
Diante dessa situação, o Sr. Leonardo entrou com um Agravo de Instrumento (nº 0070694-02.2025.8.16.0000 AI) contra a decisão inicial da 16ª Vara Cível de Curitiba, que havia negado seu pedido de tutela de urgência para manter o contrato.
Os Argumentos do Segurado: Boa-Fé e Vulnerabilidade Familiar
O agravante defendeu que a recusa de renovação era abusiva, especialmente após um período tão extenso de contrato. Ele argumentou que a seguradora violava os deveres de lealdade e transparência. Mesmo que o seguro estivesse ligado a uma apólice coletiva, o segurado alegou que seu contrato deveria ser tratado como individual, pois nunca teve vínculo associativo ou empregatício com a estipulante. Isso se enquadra no conceito de “estipulação imprópria”, conforme o art. 8º da Circular SUSEP nº 667/2022.
Um ponto crucial foi o “perigo de dano”: a esposa do segurado estava em tratamento de câncer. O cancelamento do seguro, nesse contexto, deixaria a família desamparada em um momento de grande vulnerabilidade.
A Defesa da Seguradora: Desequilíbrio Atuarial e Cláusulas Contratuais
A Caixa Vida e Previdência S/A justificou a não renovação alegando “desequilíbrio atuarial”. A empresa afirmou que as condições gerais do seguro, contratado em 1996, previam a possibilidade de não renovação. Além disso, a seguradora comprovou que notificou o segurado com 90 dias de antecedência sobre o fim da renovação, cumprindo o que diz o art. 53 da Lei nº 15.040/2024.
A Decisão do Tribunal: Proteção à Expectativa do Consumidor
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, sob a relatoria do Desembargador Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, reverteu a decisão inicial. Em 16 de outubro de 2025, o tribunal concedeu a tutela de urgência ao segurado. A corte entendeu que a descontinuidade do contrato de seguro de vida, após 29 anos, quebra a “justa expectativa” do segurado e fere a “boa-fé objetiva” que deve guiar as relações contratuais.
O tribunal classificou o contrato como “cativo” ou “relacional”, onde a longa duração cria uma expectativa legítima de continuidade. A tese de julgamento foi clara: a recusa de renovação de um seguro de vida individual, após um longo histórico de renovações automáticas, é abusiva e viola os princípios da boa-fé e da confiança.
Precedentes do STJ e a Força da Jurisprudência
Para fundamentar sua decisão, o TJPR se apoiou em importantes precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um deles é o REsp n. 1.073.595/MG, julgado em 23 de março de 2011, que já abordava a manutenção de seguros de vida renovados ininterruptamente por muitos anos.
O Tema nº 1.112 do STJ também foi crucial. Ele permite que apólices coletivas, em casos de “estipulação imprópria” (onde não há vínculo associativo ou empregatício com a estipulante), sejam consideradas individuais. Isso garante que o segurado tenha a mesma proteção de um contrato individual.
Um julgado mais recente, o AgInt no REsp 2.015.204-SP, de 12 de agosto de 2025 (Informativo nº 859 de 26/08/2025), ratificou que a recusa de renovação de seguro de vida individual, após longo período, é abusiva. O próprio TJPR já havia se manifestado nesse sentido em 06 de fevereiro de 2023, no Agravo de Instrumento nº 0042848-15.2022.8.16.0000.
O Veredito Final: Contrato Mantido
Por unanimidade de votos, a 9ª Câmara Cível do TJPR decidiu por dar provimento ao agravo de instrumento de Leonardo Ramon Bermudez Alvarez. A seguradora foi, então, obrigada a renovar o seguro de vida nos moldes da apólice original de 1996. O agravo interno (nº 0081888-96.2025.8.16.0000 Ag) interposto pela seguradora foi julgado prejudicado. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Rogério Ribas, com a participação do Desembargador Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso e do Desembargador Luis Sérgio Swiech.
Essa decisão reforça a proteção ao consumidor em contratos de seguro de vida de longa duração, garantindo que a confiança e a boa-fé sejam respeitadas, mesmo diante de alegações de desequilíbrio atuarial por parte das seguradoras.
Fonte: Carta Capital
Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.