A decisão do TJ-PR sobre o cancelamento de seguro de vida após 29 anos traz à tona questões importantes sobre a proteção do consumidor. Vamos entender o que isso significa para você.
Contexto do Caso: Um Seguro de Vida de Quase Três Décadas em Risco
Imagine ter um seguro de vida por quase 30 anos, pagando em dia, e de repente a seguradora decide cancelar sua apólice. Foi exatamente o que aconteceu com um homem que mantinha um contrato com a Caixa Vida e Previdência, parte da Caixa Econômica Federal, desde 1996. Por 29 anos, o seguro foi renovado automaticamente, ano após ano, garantindo tranquilidade para ele e sua família.
No início de 2025, a seguradora informou que cancelaria a apólice. A justificativa? Um suposto “desequilíbrio atuarial” e uma crise financeira interna. Eles até ofereceram ao segurado a chance de migrar para outros produtos, mas todos com custos significativamente mais altos. Diante da recusa do homem em aceitar as novas condições, e com a esposa passando por um tratamento de câncer, ele decidiu buscar a Justiça para manter seu direito e não deixar a família desamparada. Inicialmente, a 16ª Vara Cível de Curitiba negou o pedido de liminar.
A Virada no TJ-PR: Contrato Individual e Abuso de Direito
O caso, então, chegou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A 9ª Câmara Cível, com o desembargador substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso como relator, analisou a situação e reverteu a decisão inicial. O entendimento foi crucial: mesmo que a contratação do seguro tenha sido intermediada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), o vínculo do segurado com a entidade era apenas para o seguro. Isso configura uma “estipulação imprópria”, fazendo com que a apólice fosse considerada, na prática, um contrato individual.
Para o TJ-PR, o cancelamento do seguro após 29 anos de renovações automáticas era uma conduta abusiva. A decisão destacou que tal ação quebra a “justa expectativa” do segurado e vai contra a boa-fé objetiva, que deve guiar todos os contratos de seguro. O tribunal ainda lembrou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.015.204), que já considera abusiva a recusa de renovação de um seguro de vida individual de longa duração. Com isso, a Caixa Vida e Previdência foi obrigada a renovar o seguro do homem nas condições originais de 1996.
O Que Essa Decisão Significa Para Você, Segurado?
Essa decisão do TJ-PR é um marco importante e traz um alívio para muitos segurados, especialmente aqueles com contratos de longa duração. Ela reforça que as seguradoras não podem simplesmente cancelar apólices de forma arbitrária, usando justificativas genéricas como “crise interna” ou “desequilíbrio atuarial”. O advogado Wilson Accioli Filho, sócio do Accioli Filho Advogados e responsável pela ação, ressaltou que problemas de gestão ou financeiros da seguradora não podem ser transferidos para o consumidor, principalmente em contratos de adesão e de longa data.
Para você, isso significa uma proteção maior. Se você tem um seguro de vida que vem sendo renovado por muitos anos, essa decisão estabelece um precedente importante contra cancelamentos injustificados. Ela protege a confiança que você deposita na seguradora e a expectativa de que o contrato será mantido, especialmente em momentos de necessidade.
A Boa-Fé e a Confiança nos Contratos de Seguro
No coração dessa decisão está o princípio da boa-fé objetiva, um pilar fundamental nas relações contratuais, especialmente nos seguros. Esse princípio exige que as partes ajam com lealdade, honestidade e transparência. Quando um contrato de seguro é mantido por quase três décadas, como neste caso, uma relação de confiança mútua é estabelecida. O segurado cumpre sua parte, pagando as mensalidades, e espera que a seguradora cumpra a dela, garantindo a cobertura.
Quebrar essa confiança, especialmente em um momento de vulnerabilidade do segurado – como a doença da esposa, que foi um fator relevante no processo –, é considerado uma prática abusiva. A decisão do TJ-PR reafirma que a “justa expectativa” do consumidor deve ser protegida. É um lembrete poderoso de que as seguradoras têm responsabilidades que vão além de meras justificativas financeiras, e que a estabilidade e a segurança do segurado são valores essenciais. Para quem quiser se aprofundar, o acórdão completo do processo 0070694-02.2025.8.16.0000 está disponível para consulta neste link.
Fonte: Conjur
Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.