ANTT suspende registro de transportadores sem seguro obrigatório

ANTT suspende registro de transportadores sem seguro obrigatório

ANTT Aperta o Cerco: Registro de Transportadores de Carga Será Suspenso Sem Seguro Obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está intensificando a fiscalização sobre a obrigatoriedade de seguro para transportadores rodoviários de carga. A partir de agora, quem for pego com veículo carregado sem a devida comprovação das apólices pode ter seu Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Essa medida visa trazer mais segurança para todos nas estradas.

Conheça os Seguros Obrigatórios para o Transporte de Cargas

Para operar legalmente e com segurança, os transportadores precisam ter três tipos de seguros específicos. Eles são essenciais para cobrir diferentes cenários de risco:

  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): Este seguro cobre os danos que o veículo de carga pode causar a terceiros durante o transporte. Pense em acidentes que afetam outros carros, pessoas ou até patrimônios públicos e privados.
  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Focado na própria carga, ele garante cobertura para eventuais danos que a mercadoria possa sofrer enquanto está sendo transportada.
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): Essencial para proteger contra perdas por roubo, furto, apropriação indébita e outras situações que resultem no desaparecimento da carga.

Mais Proteção para Motoristas e Terceiros

Essa nova fase de fiscalização da ANTT traz um benefício enorme para a segurança nas rodovias. Ela assegura que, em caso de acidentes envolvendo caminhões de carga, as vítimas — sejam pessoas, outros veículos ou bens — tenham a garantia de que os danos serão cobertos pelo seguro do transportador. É um alívio para quem está na estrada.

Além disso, a medida também protege os caminhoneiros autônomos, que muitas vezes são os primeiros a serem acionados em caso de sinistros. Vale lembrar que, até 2022, o seguro RC-V não era obrigatório. Agora, ele deve ser contratado por viagem. Se uma empresa ou cooperativa de transporte contratar um Transportador Autônomo de Carga (TAC), é responsabilidade dela fazer o seguro no nome e CPF do caminhoneiro, sem nenhum desconto no valor do frete.

Como a ANTT Vai Verificar a Regularidade

A fiscalização será rigorosa e coordenada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), uma unidade da ANTT. Para comprovar a regularidade, os transportadores precisarão apresentar o quadro resumo (a capa da apólice) ou o certificado de seguro. Mas a verificação não para por aí.

A ANTT também poderá realizar checagens automáticas, trocando informações diretamente com as seguradoras ou entidades que as representam. Para isso, os transportadores deverão autorizar suas seguradoras a enviar à agência todos os dados das apólices dos três seguros obrigatórios.

O documento que atesta a contratação dos seguros deve ser completo, contendo o nome da seguradora, seu CNPJ e registro na Susep, a identificação do ramo do seguro (nome e número), o número de aprovação do produto na Susep, o nome do segurado (com CNPJ ou CPF), o número da apólice, e as datas de emissão e vigência.

É importante ressaltar que o transportador só pode ter uma única apólice de RCTR-C e uma de RC-DC ativas, e ambas devem estar vinculadas ao seu RNTRC. Além disso, esses dois seguros devem ser firmados pelo contratante do serviço de transporte.

Fonte: Cqcs.com.br