
Susep Abre Consulta Pública para Novas Regras de Cooperativas de Seguros
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deu um passo importante para o futuro das cooperativas de seguros no Brasil. Na sexta-feira, 27 de setembro, foi aberta uma consulta pública sobre uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Essa iniciativa visa estabelecer as diretrizes gerais para as operações de seguros realizadas por essas cooperativas, seguindo o que determina a Lei Complementar 213/25.
Como Participar e Fazer Sua Voz Ser Ouída
Se você é um corretor de seguros, representa uma entidade do setor ou simplesmente tem interesse no tema, esta é a sua chance de contribuir! Os interessados têm um prazo de 30 dias corridos, ou seja, até o dia 27 de outubro, para enviar suas sugestões e comentários. É crucial que a participação seja feita exclusivamente pelo “Sistema de Consultas Públicas” da Susep. Qualquer manifestação enviada por outros meios não será considerada. Para acessar o sistema e participar, basta clicar neste link: Sistema de Consultas Públicas da Susep.
O Que a Lei Complementar 213/25 Traz para as Cooperativas de Seguros?
A Lei Complementar 213/25 é a base para essa nova regulamentação e já define pontos importantes sobre como as cooperativas de seguros podem operar. Veja os principais destaques:
- Tipos de Cooperativas: A lei permite a criação de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros e confederações de cooperativas de seguros.
- Estrutura de Formação: As cooperativas centrais de seguros devem ser formadas apenas por cooperativas singulares de seguros. Já as confederações de cooperativas de seguros precisam ser constituídas por cooperativas centrais de seguros.
- Flexibilidade do CNSP: O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) tem autonomia para definir condições e requisitos para a formação de cooperativas centrais que incluam cooperativas singulares de outros segmentos.
- Serviços Permitidos: Cooperativas centrais e confederações podem oferecer serviços que sejam pertinentes, complementares ou necessários às atividades de suas filiadas.
- Proibição de Corretagem: É expressamente vedado a essas cooperativas centrais e confederações o exercício da atividade de corretagem de seguros.
- Cosseguro: Elas podem aceitar riscos em cosseguro de suas cooperativas singulares filiadas e das filiadas de suas cooperativas centrais.
- Papel das Singulares: As cooperativas singulares de seguros são responsáveis por administrar os contratos e representar as demais perante os associados.
- Proteção Legal: Um ponto importante é que as cooperativas de seguros não estão sujeitas a processos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência.
Essa consulta pública é uma oportunidade valiosa para o mercado de seguros moldar o futuro das cooperativas, garantindo um ambiente regulatório claro e eficiente para todos os envolvidos.
Fonte: Cqcs.com.br

Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.