
Você sabia que a responsabilidade corretores de seguros foi recentemente redefinida? Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe novas diretrizes que podem impactar todo o setor. Vamos entender juntos o que isso significa!
Uma Nova Era para a Responsabilidade dos Corretores de Seguros
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxe um alívio e uma clareza muito esperada para os corretores de seguros em todo o Brasil. O tribunal estabeleceu um precedente importante sobre os limites da responsabilidade civil desses profissionais, deixando claro que a simples participação na cadeia de fornecimento de um seguro não os torna automaticamente responsáveis por qualquer dano ao consumidor. É uma vitória para a segurança jurídica do setor, que agora exige a comprovação de uma falha real na intermediação para que haja responsabilização.
O Caso que Mudou o Jogo: Seguro Fiança Locatícia
Tudo começou com um processo que ilustra bem a questão. Uma segurada contratou um seguro fiança locatícia, intermediado por uma corretora de seguros e emitido por uma seguradora. Quando o sinistro foi negado pela seguradora, a cliente decidiu processar ambas as partes, buscando uma responsabilização solidária. Em primeira instância, o juiz concordou e condenou tanto a seguradora quanto a corretora a pagar a indenização.
No entanto, a corretora de seguros não aceitou a decisão. Ela recorreu, alegando que sua atuação se limitou à intermediação da contratação. Ou seja, a corretora argumentou que não teve qualquer envolvimento na análise do risco ou na decisão de negar o sinistro. Esse recurso foi fundamental para a mudança de entendimento.
O Papel Essencial do Corretor na Contratação de Seguros
É importante lembrar que o corretor de seguros tem um papel crucial. Ele é o elo entre o cliente e a seguradora, ajudando a encontrar o produto certo e a entender as complexidades das apólices. Mas, como a decisão do TJ-SP na Apelação nº 1055723-75.2023.8.26.0100 deixou claro, essa intermediação tem seus limites. O relator, desembargador Sá Duarte, acolheu os argumentos da corretora, reformando a sentença inicial e excluindo a corretora do processo.
Entendendo os Limites: Quando o Corretor Não é Culpado
A decisão do tribunal foi categórica: “A responsabilidade do corretor de seguros não é objetiva, tampouco decorre automaticamente de sua participação na cadeia de fornecimento”. Isso significa que não basta o corretor estar envolvido na venda para ser culpado por qualquer problema. Para que ele seja responsabilizado, é preciso que haja uma “demonstração concreta de falha na prestação dos serviços de intermediação que tenha causado dano ao consumidor ou de que a contratação não se deu de acordo com a vontade ou necessidade do segurado”.
Essa determinação cria uma distinção clara: a seguradora é quem analisa o risco e decide sobre a negativa do sinistro. A corretora, por sua vez, foca na intermediação. Essa separação de funções é vital para a justiça no setor.
Impacto da Decisão no Mercado de Seguros Brasileiro
Essa decisão tem um peso enorme para todo o mercado de seguros no Brasil. Ela estabelece regras mais claras sobre quando os corretores podem ser responsabilizados, protegendo-os de ações judiciais que se baseiam apenas na sua presença na cadeia comercial. É um passo importante para equilibrar a proteção ao consumidor com a segurança jurídica dos profissionais.
Proteção Jurídica Reforçada para os Profissionais
Para os corretores, a decisão é uma blindagem contra acusações injustas. Agora, é necessário que qualquer falha seja especificamente comprovada. Isso inclui situações como induzir o cliente ao erro, omitir informações importantes ou não cumprir os deveres da corretagem. A decisão, escrita ou enviada por Dorival Alves de Sousa, advogado e diretor do Sincor-DF, é um marco.
O Que Isso Significa para Você, Consumidor?
Para o consumidor, essa decisão não diminui seus direitos, mas esclarece a quem recorrer em cada situação. Se o problema for a análise do risco ou a negativa do sinistro, a responsabilidade é da seguradora. Se houver uma falha clara na orientação ou na intermediação por parte do corretor, aí sim ele pode ser acionado. É fundamental que o consumidor entenda o papel de cada um para buscar a solução correta.
O Desfecho do Processo e o Futuro da Responsabilidade
No caso específico, a corretora de seguros foi excluída do processo, que foi extinto sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Essa decisão do TJ-SP, na Apelação Cível nº 1055723-75.2023.8.26.0100, do Foro Central Cível de São Paulo, é um divisor de águas. Ela define critérios objetivos que buscam um equilíbrio justo entre a proteção do consumidor e a segurança jurídica dos corretores de seguros, garantindo que a responsabilidade seja atribuída a quem realmente a tem.
Fonte: Segs Portal Nacional

Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.