Cosseguro: A Nova Fronteira da Fiscalização Municipal em São Paulo

Cosseguro: A Nova Fronteira da Fiscalização Municipal em São Paulo

Você sabia que o cosseguro se tornou um novo alvo da fiscalização em São Paulo? Neste artigo, vamos explorar como essa prática impacta as seguradoras e o que isso significa para o mercado. Venha entender mais sobre esse tema!

O Cosseguro Sob o Olhar Atento do Fisco Municipal em São Paulo

Desde 2024, a cidade de São Paulo, que frequentemente dita tendências para outros municípios brasileiros, tem intensificado sua fiscalização sobre as seguradoras. O foco principal dessa ação é a arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mirando especificamente os valores que a seguradora líder recebe das demais seguradoras em operações de cosseguro.

Entendendo o Cosseguro: Uma Divisão de Riscos

Para quem não está familiarizado, o cosseguro é uma prática comum no mercado de seguros. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) o define como a “divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.”

Nesse arranjo, uma das seguradoras é designada como “líder”. Sua função é administrar o contrato e representar todas as outras seguradoras perante o segurado, inclusive em situações de sinistro. Essa dinâmica é regulamentada pela Circular Susep 291/05. O objetivo é duplo: garantir que o segurado tenha total respaldo e que a saúde financeira das seguradoras participantes não seja comprometida pela assunção de um risco muito grande.

A Interpretação do Município de São Paulo

O ponto de discórdia surge na forma como o município de São Paulo interpreta os valores que a seguradora líder recebe das outras participantes. Para o fisco paulistano, esses montantes teriam natureza de “comissão” por um serviço de “administração em geral”, conforme previsto no item 17.11 da Lei Municipal 13.701/2003. Consequentemente, estariam sujeitos à tributação pelo ISSQN.

A Visão das Seguradoras: Recuperação de Custos, Não Serviço

No entanto, essa classificação é contestada pelas seguradoras. Elas argumentam que a relação entre a seguradora líder e as demais no cosseguro não configura uma prestação de serviço de administração. Pelo contrário, os valores recebidos seriam uma mera recuperação dos custos administrativos e operacionais que a líder incorre para gerenciar a carteira de cosseguros. Não há, nessa relação, uma intenção de lucro ou uma troca comercial típica de um serviço.

Essa dinâmica se assemelha mais a um contrato de cost-sharing (compartilhamento de custos), onde uma empresa centraliza despesas comuns e é reembolsada pelas outras, proporcionalmente. A seguradora líder, ao invés de prestar um serviço, viabiliza sua própria atividade-fim securitária, e as despesas são compartilhadas, assim como o prêmio e os riscos do contrato.

O Posicionamento do Conselho Municipal de Tributos (CMT)

Apesar dos argumentos das seguradoras, o Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo tem demonstrado uma tendência de posicionamento desfavorável aos contribuintes em casos análogos. Em uma situação recente, o CMT analisou a cobrança de “taxas de carregamento” por um contribuinte que atuava na gestão de planos previdenciários.

Mesmo com o argumento de que essas taxas cobriam despesas administrativas e de comercialização, e não um serviço tributável, o CMT concluiu que as receitas eram, sim, remuneração por serviços (subitem 17.11), sujeitas ao ISSQN. Com base nesse precedente, é provável que o CMT adote a mesma linha de raciocínio para as operações de cosseguro, considerando os valores recebidos pela seguradora líder como tributáveis pelo ISSQN.

Caminhos para Contestar a Exigência

Como a discussão sobre o cosseguro e o ISSQN é relativamente nova, ainda não existe uma jurisprudência específica, seja no âmbito administrativo ou judicial. Isso torna o cenário um pouco incerto, mas abre portas para a contestação.

As seguradoras têm a possibilidade de discutir a exigência do tributo tanto administrativamente, caso recebam um auto de infração do município, quanto judicialmente. O objetivo é deixar claro que o ISSQN não deve incidir sobre os valores recebidos pela seguradora líder, que, na sua essência, são apenas uma recuperação de custos administrativos e operacionais, e não uma prestação de serviço.

Fonte: Conjur