Venda casada é um tema que gera muitas discussões no Brasil. Recentemente, uma juíza decidiu sobre um caso que pode impactar muitos consumidores. Vamos entender melhor essa decisão!
Banco Condenado: Justiça Reforça Proibição da Venda Casada de Seguros
A prática de condicionar a liberação de um crédito à contratação de um seguro específico, conhecida como venda casada, é um tema que frequentemente gera debates e ações judiciais. Recentemente, uma decisão importante da Justiça maranhense reforçou a ilegalidade dessa prática, trazendo um alívio para os consumidores e um alerta para as instituições financeiras.
Entenda a Venda Casada e Suas Implicações Legais
A venda casada ocorre quando um fornecedor impõe a compra de um produto ou serviço para que o consumidor possa adquirir outro. No contexto bancário, isso se manifesta quando um banco exige que o cliente contrate um seguro de sua própria seguradora para ter acesso a um financiamento. Essa prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso I, que visa garantir a liberdade de escolha do consumidor. Além de ser ilegal, a comprovação da venda casada pode, inclusive, descaracterizar a mora do consumidor em casos de inadimplência, ou seja, a dívida pode ser reavaliada sem os juros e multas por atraso.
A Decisão da Juíza Débora Jansen Castro Trovão
Em um caso emblemático, a juíza Débora Jansen Castro Trovão, da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, no Maranhão, proferiu uma sentença favorável à consumidora. A magistrada anulou a apreensão de um veículo e determinou que o carro fosse restituído à cliente em até 48 horas, livre de quaisquer ônus, sob pena de multa diária. O processo teve início com uma ação de busca e apreensão movida pela instituição financeira, que alegava que a ré havia se tornado inadimplente a partir da parcela de fevereiro de 2025, resultando na apreensão do carro três meses depois.
A defesa da consumidora, conduzida pelo advogado Gabriel Costa de Araújo, contestou a medida, apontando a existência de cláusulas contratuais abusivas. Entre as irregularidades, foram citadas a cobrança de uma tarifa de avaliação de bem no valor de R$ 599,00 e a venda casada de seguros junto ao financiamento, o que teria elevado a parcela mensal para R$ 4.990,78.
As Consequências da Prática Abusiva para o Consumidor
Ao analisar o caso, a juíza Débora Jansen Castro Trovão confirmou as alegações da consumidora. Primeiramente, a instituição financeira não conseguiu comprovar a efetiva prestação do serviço referente à tarifa de avaliação de bem, tornando a cobrança de R$ 599,00 abusiva. Em relação ao seguro, a magistrada aplicou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 972, que estabelece que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro de uma empresa indicada pelo banco.
Apesar de o contrato apresentar uma “opção” de contratação, a juíza entendeu que, em contratos de adesão como o de financiamento, a liberdade de escolha do consumidor é mitigada. Isso significa que a cliente se viu compelida a aceitar a venda casada, configurando a abusividade da prática. A sentença completa pode ser consultada neste link, e o processo é o 0801740-53.2025.8.10.0058.
Como se Proteger de Cláusulas Abusivas em Contratos
Para evitar ser vítima de práticas como a venda casada, é essencial que os consumidores estejam bem informados e atentos. Ao fechar qualquer tipo de contrato, especialmente os financeiros, siga estas recomendações:
- Leia o contrato com atenção: Não assine nada sem antes ler e entender todas as cláusulas, principalmente as que envolvem serviços adicionais ou tarifas.
- Questione as cobranças: Se o banco ou a financeira incluir um seguro ou outro serviço que você não pediu ou que pareça obrigatório, pergunte sobre a possibilidade de contratar com outra empresa ou de recusar o serviço.
- Conheça seus direitos: O Código de Defesa do Consumidor é seu principal aliado. Saber o que ele diz sobre venda casada e outras práticas abusivas é fundamental para se defender.
- Busque orientação legal: Em caso de dúvidas ou se sentir pressionado a aceitar condições desfavoráveis, procure o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor: Seu Aliado Contra Abusos
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é a principal legislação que protege os direitos dos cidadãos nas relações de consumo no Brasil. Seu artigo 39, inciso I, é claro ao proibir a venda casada, definindo-a como a prática de “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Essa norma assegura que o consumidor tenha total liberdade de escolha, sem ser obrigado a adquirir algo que não deseja ou que não foi solicitado. Decisões judiciais como a da juíza Débora Jansen Castro Trovão reforçam a importância do CDC e a necessidade de as empresas respeitarem integralmente os direitos dos consumidores.
Fonte: Conjur
Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.