Nova orientação da Receita Federal impulsiona oferta de seguro de vida

Nova orientação da Receita Federal impulsiona oferta de seguro de vida

Receita Federal Esclarece Regras para Seguro de Vida Empresarial: O Que Muda?

E aí, pessoal! Uma novidade importante acaba de sair da Receita Federal e promete dar um novo fôlego para as empresas que oferecem seguro de vida aos seus colaboradores. Sabe aquela preocupação com a tributação? Pois é, parece que teremos mais clareza e flexibilidade a partir de agora.

Flexibilidade na Oferta de Seguro de Vida para Funcionários

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 105 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), trouxe uma orientação que muda o jogo. Agora, as empresas podem oferecer seguros de vida — sejam eles assistenciais ou VGBL — para seus funcionários e dirigentes sem a necessidade de que os valores das coberturas sejam idênticos ou proporcionais à remuneração de cada um. Isso é um alívio e tanto para quem busca personalizar os benefícios!

Fim das Autuações por “Salário Disfarçado”

Essa nova diretriz é um marco porque deve evitar as famosas autuações para cobrança de contribuição previdenciária. Antes, a diferença nos valores das coberturas era frequentemente interpretada por alguns fiscais como um “salário disfarçado”, gerando dores de cabeça e custos inesperados para as empresas. Com a Solução de Consulta nº 105, a Receita Federal deixa claro que a intenção do artigo 4º, II, da Lei nº 11.053, de 2004, era garantir que o benefício fosse oferecido a todos os empregados e dirigentes de forma indistinta, e não que os valores fossem uniformes.

O Impacto para Empresas e o Mercado de Seguros

Para Fernanda Ogata, do ALS Advogados, essa interpretação é crucial. Ela destaca que a exigência de “oferta indistinta” se refere à ampla disponibilização do benefício a todo o quadro funcional, permitindo variações nos valores segurados entre os beneficiários. Essa clareza é fundamental e pode, inclusive, ajudar a uniformizar os entendimentos dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que já teve decisões divergentes sobre a igualdade de valores para a dedutibilidade do Imposto de Renda.

Fernando Colucci, tributarista do Machado Meyer Advogados, reforça que essa orientação pacifica um debate antigo, trazendo mais segurança para as empresas. Agora, é possível oferecer benefícios previdenciários com coberturas diferenciadas, de acordo com o cargo ou a função, sem o receio de problemas fiscais.

Atenção aos Detalhes: Limites e Exclusões

Apesar da flexibilidade, a Receita Federal fez questão de pontuar algumas regras importantes. Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) não devem ser incluídos no cálculo para dedução no Imposto de Renda. Além disso, foi reforçado que existe um limite de 20% da remuneração pelo trabalho para essa dedução. Fique de olho nesses detalhes para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras.

Fonte: Cqcs.com.br