O papel do seguro-garantia nos depósitos judiciais após nova regulamentação

O papel do seguro-garantia nos depósitos judiciais após nova regulamentação

Você já ouviu falar sobre o seguro-garantia e como ele pode transformar sua abordagem em depósitos judiciais? Neste artigo, vamos explorar as recentes mudanças na legislação e como elas afetam sua estratégia financeira.

Mudanças na regulamentação dos depósitos judiciais

O cenário dos depósitos judiciais federais passou por uma atualização importante com a publicação da Portaria MF nº 1.430/25, que regulamentou a Lei nº 14.973/24. A principal mudança é que o índice de correção para esses depósitos agora é o IPCA, substituindo a antiga Taxa Selic.

É fundamental destacar que essa alteração não afeta os depósitos já realizados. Aqueles que foram feitos antes da entrada em vigor da nova legislação continuarão sendo corrigidos pela Selic, mantendo a rentabilidade anterior. O IPCA será aplicado apenas aos novos depósitos judiciais e nos casos de substituição de uma garantia já existente por outra modalidade.

Impacto da nova lei sobre a rentabilidade

Anteriormente, com a correção pela Selic, os contribuintes que mantinham valores em juízo conseguiam um ganho real, ou seja, o dinheiro rendia acima da inflação. Agora, com a aplicação do IPCA, a situação é diferente. Os depósitos passam a ter apenas a função de preservar o valor monetário, protegendo contra a perda do poder de compra, mas sem gerar um rendimento real.

Essa alteração desincentiva o uso do depósito judicial como garantia. A remuneração pelo IPCA é inferior à da Selic, o que torna essa opção menos interessante do ponto de vista financeiro para as empresas e contribuintes.

Vantagens do seguro-garantia judicial

Diante desse novo panorama, o seguro-garantia judicial surge como uma alternativa estratégica e muito vantajosa. Ele permite que o contribuinte garanta o juízo sem precisar imobilizar grandes quantias de dinheiro, que poderiam estar gerando rendimentos em outras aplicações.

O custo do seguro-garantia é bastante competitivo: o prêmio, que é o valor pago à seguradora, geralmente fica entre 1% e 2% ao ano do capital segurado. Esse capital é calculado com base no valor do débito, acrescido de 30%, conforme previsto no Artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil. A garantia do juízo é assegurada por até três anos.

Comparando com a correção pelo IPCA, que apenas protege o valor da inflação, o seguro-garantia libera o capital da empresa. Esse dinheiro pode ser investido em fundos ou outras aplicações financeiras, gerando retornos muito mais expressivos do que um depósito judicial corrigido pelo IPCA. É uma forma inteligente de manter o capital produtivo.

Alternativas ao depósito judicial

Com a menor atratividade dos depósitos judiciais, é fundamental que empresas e contribuintes reavaliem suas estratégias em litígios fiscais. Além do seguro-garantia, outras opções incluem as fianças bancárias ou, em alguns casos, a suspensão da exigibilidade do crédito.

A prática já mostra que a substituição de depósitos por outras modalidades de garantia é uma realidade. A Portaria PGFN/MF nº 2.044, de 30/12/2024, por exemplo, já regulamenta a possibilidade de substituir o depósito por um seguro-garantia judicial, reforçando a viabilidade e a aceitação dessa alternativa.

Estratégias para otimização de recursos

Diante de todas essas mudanças, a mensagem é clara: uma avaliação estratégica é indispensável. É preciso analisar cuidadosamente os impactos financeiros e jurídicos de manter depósitos judiciais sob a nova sistemática de correção.

O seguro-garantia judicial se destaca como uma ferramenta que oferece não só maior eficiência na gestão de recursos, mas também uma postura mais inteligente e adaptada às recentes normas. Ao optar por ele, o capital da empresa permanece produtivo, enquanto a regularidade do processo é assegurada. É uma decisão que pode fazer uma grande diferença no fluxo de caixa e na saúde financeira do seu negócio.

Fonte: Conjur