Recusa de Seguro por Falta de Notas Fiscais é Considerada Abusiva

Recusa de Seguro por Falta de Notas Fiscais é Considerada Abusiva

A recusa de seguro por falta de notas fiscais é considerada abusiva pela Justiça. Neste artigo, vamos explorar um caso recente que ilustra essa questão e suas implicações para os segurados.

Recusa de Seguro por Falta de Notas Fiscais: Um Caso de Abuso

A recusa de uma seguradora em cobrir um sinistro, alegando a falta de notas fiscais dos bens furtados, é vista como uma prática abusiva e que vai contra a boa-fé. Essa foi a conclusão da Justiça em um caso recente envolvendo uma empresa que teve sua sede arrombada e bens subtraídos, mesmo possuindo uma apólice de seguro.

O Que Aconteceu?

O incidente ocorreu na comarca de Limeira, no interior de São Paulo. Uma empresa, que havia contratado um seguro empresarial para proteger seu estabelecimento, sofreu um arrombamento em 28 de março deste ano. Durante o furto, diversos itens foram levados, incluindo um notebook, uma câmera de fotos e vídeos, uma lente e uma lupa binocular. O prejuízo total ultrapassou os R$ 27 mil.

Argumentos da Seguradora

Após o ocorrido, a empresa comunicou o sinistro à seguradora, mas a cobertura foi negada. A seguradora justificou a recusa pela ausência das notas fiscais dos bens furtados. Ela argumentou que a relação contratual não deveria ser tratada sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a apresentação das notas fiscais seria essencial para comprovar a existência e a extensão do dano. Além disso, a seguradora alegou que o boletim de ocorrência tem apenas presunção relativa de veracidade e que as fotos apresentadas seriam insuficientes para provar que os bens existiam antes do furto.

Análise do Juiz

O caso foi levado ao Judiciário, e o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, analisou a situação sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele considerou que a empresa, como contratante, não possui a mesma capacidade técnica da seguradora para negociar as cláusulas do contrato de forma equilibrada, caracterizando sua vulnerabilidade como consumidora. O magistrado entendeu que a empresa conseguiu comprovar o sinistro por meio de documentos, fotos e até imagens publicadas no Instagram, que atestavam a existência dos equipamentos.

O juiz Vieira destacou que “a exigência de notas fiscais pretéritas ao sinistro, especialmente em casos de roubo ou furto qualificado, é desproporcional quando não houve vistoria prévia da seguradora para inventariar os bens segurados”. Ele ressaltou que não se pode impor ao segurado o fardo de uma prova difícil de ser produzida, o que comprometeria o próprio propósito do contrato de seguro. A jurisprudência, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, já se posiciona no sentido de considerar injustificada essa exigência.

Decisão Judicial e Implicações

Diante dos fatos, a Justiça decidiu que a seguradora deveria cobrir o prejuízo. Os bens subtraídos eram compatíveis com o limite da cobertura da apólice, que era de R$ 15 mil. Embora o valor de alguns itens tenha sido contestado, a seguradora foi condenada a pagar R$ 13,5 mil à empresa vítima do furto. Esse valor será acrescido de juros e correção monetária. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Diário de Justiça