Reforma tributária e seus impactos no seguro rural brasileiro

Reforma tributária e seus impactos no seguro rural brasileiro

Você sabia que o seguro rural pode enfrentar sérios desafios com a nova reforma tributária? Neste artigo, vamos explorar como essas mudanças podem impactar a proteção dos produtores e a estabilidade do setor agrícola.

Reforma Tributária: O Futuro do Seguro Rural em Xeque

E aí, pessoal do campo e da cidade! Hoje vamos bater um papo sobre um tema que mexe com a espinha dorsal da nossa economia: o seguro rural e os impactos da nova reforma tributária. É um assunto complexo, mas essencial para entender como a proteção do agronegócio pode mudar.

O que é o seguro rural?

O seguro agrícola, ou seguro rural, não é apenas um contrato; ele é um pilar da política agrícola nacional, com respaldo direto no artigo 187, inciso V, da nossa Constituição. Sua missão é clara: dar estabilidade à renda do produtor, diminuir os riscos causados pelo clima imprevisível e facilitar o acesso ao crédito. É a rede de segurança para quem trabalha na terra.

A importância do seguro rural na agricultura brasileira

Apesar de sua importância estratégica, a cobertura do seguro rural no Brasil ainda está longe do ideal. Menos de 15% da área rural do país conta com essa proteção. Para você ter uma ideia, o Observatório do Seguro Rural (FGV Agro) aponta que precisaríamos de um investimento mínimo de R$ 2,1 bilhões em subvenção ao prêmio para que o Brasil voltasse a ter o nível de área segurada que já teve. Isso mostra uma lacuna enorme na segurança do nosso agronegócio.

Mudanças na carga tributária com a reforma

A reforma tributária, que ganhou forma com a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e foi detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe uma série de alterações. Antes, as operações de seguro e resseguro (fora o rural) já pagavam PIS (0,65%, conforme Art. 8º, inciso I, da Lei nº 10.637/2002), Cofins (4%, em observância ao Art. 10, inciso I, da Lei nº 10.833/2003) e IOF. Agora, PIS e Cofins se transformam na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Já o ISS e o ICMS viram o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Ah, e o IOF sobre seguros está com data marcada para sumir em 2027, segundo a EC nº 132.

É importante notar que a Lei Complementar nº 214/2025 dedicou um capítulo especial (Capítulo II do Título V) para o setor de serviços financeiros, incluindo seguros (exceto os de saúde), resseguros e sua intermediação (Art. 182, incisos XI, XII e XV). Isso mostra que o legislador reconheceu a particularidade do setor.

Isenção histórica do seguro rural

Aqui está o ponto crucial: desde a década de 1960, o seguro agrícola desfruta de uma isenção tributária total sobre impostos federais, conforme o artigo 19 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Essa isenção histórica sempre foi um escudo para o setor, protegendo-o de tributos como PIS e Cofins. Você pode conferir o decreto na íntegra clicando aqui.

Consequências da nova tributação

Apesar da proteção histórica contra tributos federais, que teoricamente blindaria o seguro rural da CBS, a situação com o IBS é diferente. A nova reforma abre uma brecha perigosa para a tributação dessas operações. Se o IBS for cobrado, o custo do seguro rural pode subir, desestimulando os produtores a aderirem e, consequentemente, fragilizando ainda mais a cadeia produtiva do agronegócio. É um risco real de encarecer a proteção essencial para quem produz nosso alimento.

Propostas para alíquota zero no seguro rural

Diante dessa preocupação, o senador Eduardo Gomes (PL – TO) tentou uma solução. Ele apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (que virou a LC nº 214/2025), propondo uma alíquota zero para o IBS e a CBS sobre os seguros rurais. Infelizmente, essa emenda não foi aprovada. Uma pena, pois seria um alívio importante para o setor.

O futuro do seguro rural no Brasil

O seguro agrícola é, sem dúvida, um instrumento vital para a estabilidade e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Ele ajuda a proteger a renda do produtor, gerenciar os riscos climáticos e garantir o acesso a financiamentos. No entanto, a reforma tributária, com a EC nº 132/2023 (veja aqui) e a LC nº 214/2025 (confira aqui), traz desafios significativos. A possível incidência do IBS sobre o seguro rural é uma ameaça que pode encarecer os prêmios e desestimular a adesão, justamente quando o país precisa de mais proteção para o campo. É fundamental que o novo Sistema Tributário Nacional reconheça a especificidade e a importância do seguro rural para a nossa economia.

Fonte: Conjur