O seminário sobre a nova Lei de Seguros trouxe à tona discussões essenciais para o futuro do setor. Vamos explorar os principais pontos abordados e como isso pode impactar você!
Seminário Jurídico de Seguros: Desvendando a Nova Lei
A 8ª edição do Seminário Jurídico de Seguros, realizada em Brasília na quinta-feira, dia 9 de outubro de 2025, reuniu importantes nomes do cenário jurídico e do mercado segurador. O foco principal foi a discussão aprofundada sobre os impactos e desafios da recém-promulgada Lei nº 15.040/2024, conhecida como a Nova Lei do Contrato de Seguro.
Grandes Nomes na Abertura do Evento
O evento, que aconteceu na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), foi uma iniciativa do Instituto Justiça & Cidadania, da Revista Justiça & Cidadania e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), contando com a parceria da CNseg. A coordenação ficou a cargo do Ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A mesa de abertura contou com a presença de diversas autoridades. Além do Ministro Luis Felipe Salomão, participaram o Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, diretor-geral da Esmaf; Dyogo Oliveira, presidente da CNseg; Alessandro Octaviani, titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep); e Lenisse Secchin, diretora de normas e habilitação dos produtos da ANS. A diretora jurídica da Confederação, Glauce Carvalhal, também esteve presente, participando de forma virtual.
A Lei nº 15.040/2024: Um Novo Capítulo para o Setor
Sancionada em dezembro de 2024, a Lei nº 15.040/2024 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2025. Essa legislação é um divisor de águas, pois estabelece um microssistema jurídico exclusivo para os contratos de seguro. Ela organiza e unifica normas que antes estavam espalhadas, além de incorporar decisões já consolidadas pelos tribunais superiores.
Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, destacou que a criação da lei foi um processo democrático. Ele enfatizou a necessidade de uma compreensão e aplicação corretas do novo texto. “Esta lei não é perfeita para todos, mas é uma realidade que traz avanços significativos e grandes desafios. A interpretação dela é um dos pontos cruciais, e é por isso que estamos aqui”, pontuou Oliveira.
Transparência e Confiança: O Fluxo Bilateral de Informações
Um dos pilares da nova legislação, conforme ressaltado por Dyogo Oliveira, é o fortalecimento da comunicação bilateral. Isso significa que a troca de informações entre seguradoras e segurados deve ser uma via de mão dupla, promovendo maior transparência e construindo uma relação de confiança mais sólida. “É fundamental que a informação flua em ambos os sentidos, do segurado para a seguradora e vice-versa. Isso é crucial para a segurança jurídica e a confiança mútua”, explicou.
Proteção ao Consumidor: Interpretação Equilibrada
A nova lei também prevê uma interpretação mais benéfica ao segurado, reconhecendo que há uma diferença de conhecimento técnico entre quem cria o contrato e quem o assina. Dyogo Oliveira classificou essa medida como justa, mas alertou para a necessidade de equilíbrio em sua aplicação, a fim de evitar desequilíbrios no mercado.
Ele também fez questão de lembrar que o setor de seguros já desfruta de alta aprovação entre os consumidores. Mais de 90% dos segurados confiam em suas seguradoras, e as ouvidorias, fiscalizadas pela Susep, alcançam um impressionante índice de resolução de 98,7%, um dos mais altos no varejo.
Debates Essenciais para a Aplicação da Lei
Para Dyogo Oliveira, a consolidação da nova legislação depende de debates técnicos e jurídicos como os do seminário. Ele enfatizou que esses encontros abordam a lei de forma prática, mostrando seu impacto em diferentes produtos e contratos. “É assim que vamos construir a aplicação diária dessa lei”, disse.
O seminário, que se estendeu até as 18h, cobriu uma série de temas cruciais. Entre eles, destacaram-se o novo microssistema de seguros privados no Brasil, as mudanças nos processos de regulação e liquidação de sinistros, como lidar com o agravamento de riscos nos contratos, e os desafios e perspectivas da saúde suplementar.
Primeiro Painel: O Microssistema de Seguros Privados
O primeiro painel do seminário, intitulado “O novo microssistema de seguros privados no Brasil”, trouxe discussões ricas e perspectivas variadas. Participaram deste debate o Ministro Raul Araújo e o Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, ambos do Superior Tribunal de Justiça. Juntaram-se a eles Angélica Carlini, coordenadora de Direito da Escola de Negócios e Seguros (ENS), e Alessandro Octaviani, da Susep.
A Visão do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro e Casos Reais
O Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro trouxe uma perspectiva que ele chamou de “a vida como ela é”. Ele enfatizou o papel vital dos seguros na construção de uma sociedade justa, destacando que o setor movimenta bilhões e precisa ter “alma”. Para o ministro, o controle de riscos é a base do sistema de seguros, e o novo marco legal chega para trazer mais segurança e previsibilidade.
Moura Ribeiro compartilhou casos marcantes de sua relatoria. Em um deles, um seguro empresarial contra incêndio foi acionado logo após a contratação. Mesmo com o sinistro, o ministro defendeu que o valor acordado no contrato deveria ser respeitado, sem discussões posteriores sobre a valoração dos bens.
Outro caso envolveu um seguro de vida contratado por uma mãe para si e seu filho com deficiência mental. Após um surto esquizofrênico, o filho tirou a vida da mãe. A decisão foi pelo pagamento da indenização, pois se entendeu que não houve agravamento do risco, já que o filho não tinha consciência de seus atos.
Um terceiro exemplo foi o de um motociclista falecido em acidente, cuja companheira teve a indenização negada por não serem casados legalmente. O ministro interveio, afirmando que é preciso “entender a vida como ela é” e autorizou o pagamento do seguro, reforçando a importância de “semear a cidadania”.
A Boa-Fé e a Consolidação da Nova Lei
Angélica Carlini, coordenadora de Direito da Escola de Negócios e Seguros (ENS), trouxe uma perspectiva envolvente, usando a analogia de que “é no andar da carroagem que as melancias se ajeitam” para ilustrar que a aplicação da nova Lei de Seguros será um processo contínuo de aprendizado. Ela enfatizou que a interpretação da lei deve sempre se basear nos princípios do mutualismo e da boa-fé, que incluem lealdade e cooperação. Carlini lembrou que o seguro, diferente de outros contratos, parte do pressuposto de que o sinistro não ocorrerá.
A advogada apontou que o questionário de subscrição de riscos é crucial, mas precisa de aperfeiçoamento. Há deveres recíprocos: o segurado deve informar o risco corretamente, e a seguradora deve deixar claro quais informações são relevantes e as consequências de não as fornecer. Ela defendeu que o segurado, muitas vezes, conhece o risco melhor que a seguradora, e que a boa-fé é um elemento ativo que constrói confiança. Carlini também mencionou que o aviso de sinistro deve ser completo e que a culpa grave deve ser tratada como dolo.
Ao abordar o Artigo 67 da nova lei, que trata das despesas de contenção e salvamento, Carlini explicou que, embora comum em seguros de danos, sua aplicação em seguros de pessoas é excepcional, visando evitar a morte do segurado. Ela ressaltou a necessidade de critérios objetivos para essa excepcionalidade, dada a complexidade dos casos de vida e integridade física.
Entre os pontos de atenção, a especialista citou a legitimidade para acesso a documentos, o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a proteção de testemunhas, o combate a fraudadores profissionais e a definição de um conteúdo mínimo para relatórios de sinistros pela regulação.
Encerrando o painel, Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, expressou otimismo. Ele afirmou que a nova lei traz segurança jurídica ao criar um arcabouço normativo próprio, desvinculando o contrato de seguro do Código Civil. “Podem vir comprar seguro, porque esta lei harmoniza os entendimentos”, declarou, garantindo que a lei democratiza o seguro ao assegurar as expectativas básicas do contrato.
Octaviani destacou a importância de as seguradoras elaborarem questionários claros no momento da subscrição do risco. Ele alertou que, após isso, não poderão alegar omissão sobre pontos não perguntados, citando o Artigo 46 como uma “vacina” contra esse tipo de comportamento. O superintendente concluiu reforçando que uma cultura jurídica de boa-fé é fundamental para o crescimento sustentável do setor, ecoando a frase de Carlini sobre as “melancias se ajeitando durante a caminhada”.
Fonte: Fenacor
Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.