
Você sabia que o seguro de vida resgatável pode ser penhorável? Essa recente decisão do STJ trouxe novas perspectivas sobre a proteção dos segurados. Vamos entender melhor essa questão!
Entendendo a Penhorabilidade do Seguro de Vida Resgatável: A Nova Visão do STJ
A discussão sobre a impenhorabilidade do seguro de vida ganhou um novo capítulo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Informativo 861 do STJ trouxe à tona uma distinção crucial: o seguro de vida resgatável, em certas condições, pode sim ser penhorado. Essa mudança impacta diretamente quem busca essa modalidade de proteção e investimento.
A Decisão do STJ: O que Mudou na Prática?
O STJ, por meio do Recurso Especial nº 2.176.434-DF, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Terceira Turma, decidiu, em julgamento unânime realizado em 2 de setembro de 2025, que o valor investido em um seguro de vida resgatável é penhorável. Essa decisão é um marco, pois tradicionalmente o seguro de vida era visto como intocável por dívidas.
Para quem quiser se aprofundar, a íntegra do voto está disponível neste link: Íntegra do voto.
Seguro de Vida Tradicional vs. Resgatável: Entenda as Diferenças
Para compreender a decisão, é fundamental diferenciar os tipos de seguro de vida:
- Seguro de Vida Tradicional: Sua principal função é proteger os beneficiários em caso de morte do segurado. A indenização tem caráter alimentar e é considerada impenhorável, conforme o artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 794 do Código Civil, que afirma que o capital pago por morte não se sujeita às dívidas do segurado. Essa proteção se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
- Seguro de Vida Resgatável: Esta modalidade é um produto híbrido. Parte do prêmio pago é destinada à cobertura de risco, como no seguro tradicional, mas outra parte é capitalizada e funciona como um investimento. Após um período de carência, o segurado pode resgatar esses valores ainda em vida, mesmo sem a ocorrência de um sinistro. Essa característica de “investimento” é o que o diferencia e o torna passível de penhora, como reconhecido no precedente REsp 1.678.432/RJ.
O Resgate e a Perda da Impenhorabilidade
O ponto central da decisão do STJ é que, ao efetuar o resgate dos valores, o próprio segurado (proponente) os incorpora ao seu patrimônio. Nesse momento, esses recursos perdem a finalidade protetiva que justificava a impenhorabilidade. O Ministro Moura Ribeiro, em voto-vista no REsp 1.361.354/RS, já havia destacado que a impenhorabilidade visa proteger o beneficiário, não o estipulante que opta por resgatar o valor.
Ou seja, enquanto o dinheiro está “afetado à finalidade securitária” (proteção aos beneficiários), ele é impenhorável. Mas, uma vez resgatado pelo segurado, ele se torna um ativo comum, sujeito à execução de dívidas, equiparando-se a qualquer outro investimento.
Implicações Práticas para Segurados e Beneficiários
Essa decisão é um alerta importante para quem possui ou pensa em contratar um seguro de vida resgatável. É crucial entender que a flexibilidade de resgate vem com a possibilidade de penhora, caso o segurado tenha dívidas. Para os beneficiários, a proteção permanece intacta se o resgate não for feito e o sinistro ocorrer.
O tema já foi cobrado em provas, como na FCC – 2015 – TCE-CE – Procurador de Contas, onde a afirmação “O seguro de vida é absolutamente impenhorável” foi considerada correta. Contudo, com a nova interpretação do STJ, essa afirmação precisa ser qualificada, distinguindo entre o seguro tradicional e o resgatável, e se o resgate foi ou não efetivado.
Conclusão: Navegando pelas Novas Regras
A decisão do STJ no Informativo 861 esclarece que a impenhorabilidade do seguro de vida não é absoluta quando se trata da modalidade resgatável e o valor é retirado pelo próprio segurado. É um lembrete de que, no mundo jurídico, as nuances importam. Para quem busca segurança financeira, é essencial estar bem informado sobre as características e implicações de cada produto, garantindo que a escolha esteja alinhada com seus objetivos de proteção e planejamento.
Fonte: Cj.estrategia.com

Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.