Susep apresenta novas regras para corretores de seguros em consulta pública

Susep apresenta novas regras para corretores de seguros em consulta pública

Susep Propõe Novas Regras para Corretores de Seguros: O Que Muda?

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está com uma proposta de novas regras em consulta pública que promete agitar o mercado de seguros. A ideia é modernizar a atuação dos corretores de seguros, alinhando o perfil desses profissionais às demandas atuais do setor e incentivando a educação continuada. Você pode participar da consulta até o dia 1º de novembro.

Registro e Habilitação: Mais Flexibilidade e Controle

Uma das grandes novidades, detalhada nas Seções I, II e III do Capítulo II da minuta, é que o registro do corretor poderá ser concedido tanto pela Susep quanto por uma entidade autorreguladora, seguindo o que diz a Lei nº 14.430/2022. Cada corretor terá um registro nacional único e um código exclusivo, e é importante saber que não será permitido o registro de filiais para corretores que são pessoas jurídicas.

O exame de habilitação continua, mas com uma mudança importante: agora haverá duas modalidades. A primeira é a habilitação plena, que cobre todos os ramos de seguros. A segunda é a habilitação específica, focada em segmentos que a Susep determinar. Isso busca uma formação mais direcionada e alinhada com as necessidades do mercado.

Atualização Constante e Novas Exigências

A proposta da Susep reforça a importância de os corretores se manterem sempre atualizados. Isso inclui estar por dentro da legislação, das regulamentações, das práticas de mercado e das inovações técnicas. É um chamado para a educação continuada, essencial em um setor que não para de evoluir.

Em relação aos requisitos para atuar, algumas exigências foram ajustadas. A necessidade de quitação eleitoral foi retirada, e a vedação de vínculo foi ampliada para incluir cooperativas de seguros, administradoras de proteção patrimonial, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência. Além disso, a minuta agora inclui crimes previstos nas Leis 11.101/2005 e 7.492/1986, reforçando a idoneidade exigida.

Manter os dados atualizados é crucial. A Susep e as entidades autorreguladoras poderão realizar recadastramentos periódicos, e a Superintendência terá acesso integral a todas as informações.

Regras Específicas para Pessoas Jurídicas e Cooperativas

Para os corretores que atuam como pessoa jurídica (PJ), as novas regras trazem mais detalhes. Além das exigências já existentes, será obrigatório ter sede no Brasil e haverá proibição de participação societária em seguradoras ou outras entidades supervisionadas. Os sócios e administradores precisarão atender a requisitos de idoneidade, como não ter falência, condenações, protestos de títulos ou inadimplência. Também haverá regras específicas para a denominação social e o uso de marca, conforme o INPI.

As cooperativas de corretores também terão novas diretrizes. Será exigido que todos os associados tenham registro ativo, e a exclusão imediata de membros com registro suspenso ou cancelado será obrigatória. Outro ponto importante é que seguradoras e entidades supervisionadas não poderão pagar comissões a cooperativas que tenham membros irregulares.

Fonte: Cqcs.com.br