Susep atualiza regras para atuação de Corretores de Seguros

Susep atualiza regras para atuação de Corretores de Seguros

Susep Atualiza Regras para a Atuação dos Corretores de Seguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está promovendo uma importante atualização nas normas que regem a atuação dos Corretores de Seguros e de outros profissionais do mercado. O prazo para que o setor envie sugestões sobre a nova minuta de Resolução do CNSP se encerra no dia 1º de novembro. Essa iniciativa visa modernizar e unificar as diretrizes, incorporando avanços legislativos recentes.

Prazo para Contribuições e o Contexto da Mudança

A consulta pública aberta pela Susep é uma oportunidade para que o mercado contribua com a construção de um novo arcabouço regulatório. A proposta busca consolidar e atualizar as regras para Corretores de Seguros, profissionais de proteção patrimonial mutualista, capitalização e previdência aberta, além de entidades autorreguladoras e instituições de ensino. Essa revisão é fundamental para alinhar a regulamentação às inovações trazidas pela Lei 14.430/22 e pela Lei Complementar 213/5.

Um dos pontos-chave dessa mudança é a simplificação. A futura norma irá reunir em um único documento regras que hoje estão espalhadas por treze Resoluções do CNSP. As resoluções que serão revogadas são: 175/05, 233/11; 249/12; 251/12; 252/12; 258/12; 278/3; 295/13, 303/13, 307/14; 310/14; 318/14; e 334/15.

O que Muda para os Corretores de Seguros?

Para os Corretores de Seguros, as alterações trazem mais flexibilidade e clareza na atuação:

Habilitação Técnico-Profissional Específica

A Susep destaca a possibilidade de uma habilitação técnico-profissional específica. Isso significa que os Corretores poderão se qualificar para atuar em segmentos específicos do mercado, de acordo com suas aptidões e interesses comerciais. A autarquia informou que, futuramente, irá detalhar quais serão esses segmentos para fins de concessão da habilitação.

Registro Único e Atualização Cadastral

A minuta estabelece que cada Corretor de Seguros deverá ter um único registro. Esse registro permitirá a atuação em todo o território nacional, respeitando os limites de sua habilitação. O Corretor será identificado por um código de registro, fornecido no ato do cadastro, conforme regulamentação da Susep.

É crucial que os Corretores mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados. A Susep e as entidades autorreguladoras poderão realizar recadastramentos periódicos para validar os registros, garantindo a conformidade e a transparência do mercado.

Manutenção do Conhecimento

Outro ponto importante é a exigência de que os Corretores de Seguros se mantenham atualizados. Eles deverão acompanhar a legislação e regulação vigentes, as práticas de mercado e as inovações técnicas. O objetivo é garantir que seus conhecimentos e habilidades técnicas estejam sempre em dia, refletindo a dinâmica do setor.

Impacto nas Entidades Autorreguladoras e Instituições de Ensino

As mudanças também alcançam as entidades autorreguladoras e as instituições de ensino. A Resolução CNSP 233/11, que trata das autorreguladoras, foi revisada para se adaptar às novas leis e modernizar os processos de autorização. A ideia é simplificar, desburocratizar e fomentar a concorrência no setor.

Para as instituições de ensino que promovem o exame nacional de habilitação técnico-profissional ou o curso de habilitação, as novas diretrizes regulatórias buscam incentivar a concorrência e aproveitar as experiências práticas já concedidas pela Susep. A proposta visa tornar mais claras e simples as regras para a entrada de novas instituições interessadas em atuar na formação de Corretores.

Fonte: Cqcs.com.br