
O seguro de vida universal está passando por mudanças significativas! A Susep lançou uma nova consulta pública para aprimorar a regulamentação desse produto. Vamos entender o que isso significa para você?
Susep Avança na Regulamentação do Seguro de Vida Universal com Nova Consulta Pública
E aí, pessoal que acompanha o mercado de seguros! Temos novidades importantes sobre o seguro de vida universal. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) não para e, no dia 15 de agosto de 2025, lançou o Edital de Consulta Pública nº 3/2025. Essa é a segunda rodada de discussões sobre a minuta de resolução do Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP), que busca modernizar as regras para esse tipo de seguro, substituindo a antiga Resolução CNSP nº 344/2016.
Essa nova etapa se tornou necessária por conta das adaptações ao Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) e também pelas valiosas contribuições que a Susep recebeu na primeira consulta pública, lá em dezembro de 2024, vindas da FenaPrevi e da Fundação Procon de São Paulo. A ideia é clara: tornar o seguro de vida universal mais acessível e compreensível no Brasil, um produto que já faz muito sucesso em outros países, como Estados Unidos e México, mas que por aqui ainda enfrenta alguns desafios, principalmente pela falta de uma regulamentação específica e incertezas tributárias.
Contexto e Objetivos da Proposta
A grande meta dessa iniciativa é dar um “upgrade” na regulamentação atual. O objetivo é que o produto fique mais claro para quem contrata, deixando bem evidente que o seguro de vida universal não é um plano de previdência e nem um investimento. Essa distinção é crucial para que ele receba o tratamento tributário adequado, sabe? É um passo importante para desmistificar o produto e impulsionar seu uso no país.
Principais Mudanças Propostas
A minuta traz várias alterações que prometem simplificar e flexibilizar o seguro de vida universal. Vamos dar uma olhada nas mais relevantes:
Estrutura e Nomenclatura
- Os termos “Capital Segurado de Risco” e “Capital Segurado de Acumulação” serão substituídos por “parcela de risco” e “parcela complementar”, o que já ajuda a clarear as coisas.
- O prazo mínimo de vigência do seguro será reduzido de cinco para quatro anos completos.
- Uma ótima notícia é que não será mais preciso ter aprovação prévia da Susep para comercializar o produto, agilizando o processo.
Flexibilidade Operacional
- A proposta elimina o dispositivo que impedia aportes extraordinários, dando mais liberdade ao segurado.
- O saldo da provisão de suporte poderá ser remunerado com base no CDI, o que é um ponto positivo para a rentabilidade.
- A cobrança de carregamento ficará mais flexível, podendo ser aplicada de forma combinada.
- Haverá a possibilidade de quitação antecipada de prêmios, oferecendo mais opções ao segurado.
Aspectos Contratuais e Procedimentais
- A Declaração Pessoal de Saúde e Atividade poderá ser assinada eletronicamente, modernizando o processo.
- Serão estabelecidos prazos de carência diferenciados para resgate e recebimento de indenização.
- A definição de critérios para caracterização de mora terá maior transparência.
- A figura do subestipulante será incluída nos planos coletivos, ampliando as possibilidades.
Adequações ao Marco Legal dos Seguros
A nova minuta está totalmente alinhada com a Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros. Entre as adequações mais importantes, destacamos:
- A inclusão de uma definição para “Condições Particulares”, com a menção de sua hierarquia contratual.
- Novas regras para a substituição de apólices, garantindo que não haja um novo prazo de carência.
- Previsão de critérios claros para diferenciar o uso da provisão de suporte ao risco, evitando que seja caracterizada como mora.
Principais Alterações Após a Primeira Consulta Pública
A Susep levou a sério as contribuições da primeira consulta pública! Das 28 sugestões recebidas, 11 foram aceitas integralmente e 4 parcialmente, mostrando que o diálogo é fundamental. Algumas das mudanças mais relevantes incluem:
- A definição de “capital segurado” como o “valor máximo” a ser pago pela seguradora, abrangendo coberturas como a de invalidez parcial.
- Mais flexibilidade no pagamento de prêmios na modalidade capital segurado convencional.
- A possibilidade de cobrar carregamento sobre prêmios extraordinários e sobre a totalidade da provisão de suporte ao risco.
- A destinação do valor total do prêmio à provisão de suporte ao risco.
Temas Transferidos para Regulamentação Susep
Alguns pontos mais operacionais, que antes estavam na resolução do CNSP, agora serão tratados em futuras regulamentações da própria Susep. Isso inclui:
- Os procedimentos e prazos para o pagamento de indenização.
- A atualização de valores e os impactos no recálculo de prêmios.
- A disponibilização das condições contratuais antes mesmo da proposta.
- A comercialização e contratação por meios remotos.
- E os procedimentos em caso de inadimplência.
Participação na Consulta Pública
Se você tem interesse no tema e quer contribuir, a hora é agora! Os comentários e sugestões podem ser enviados até o dia 30 de agosto de 2025. O prazo é de 15 dias corridos, então não perca tempo. Para participar, basta usar o formulário eletrônico disponível no site da Susep, seguindo as orientações do edital. Todos os documentos da consulta pública estão lá, prontinhos para você conferir.
Para acessar a íntegra do Edital de Consulta Pública nº 3/2025, clique aqui. E se quiser entender melhor o contexto da primeira rodada, vale a pena ler o client alert anterior do Demarest, disponível neste link.
Impacto das Mudanças no Mercado de Seguros
Com todas essas alterações, o mercado de seguros no Brasil pode esperar um cenário mais promissor para o seguro de vida universal. A modernização e a clareza na regulamentação tendem a remover os obstáculos que limitavam sua atratividade comercial. Ao desassociar o produto de características previdenciárias ou de investimento e garantir um tratamento tributário adequado, a Susep abre caminho para que mais pessoas e empresas considerem essa modalidade de seguro como uma ferramenta eficaz de proteção e planejamento financeiro. A flexibilização operacional e a simplificação dos processos também devem impulsionar a oferta e a demanda, tornando o produto mais competitivo e acessível para o público brasileiro.
Fonte: Demarest

Astério Vieira é Diretor da Prime Valle, empresa fundada em 1996 e referência nacional em gerenciamento de riscos, seguros e logística. Com mais de 25 anos de experiência no setor, atua com foco em soluções para transporte, frota, danos ambientais e seguros aeronáuticos, oferecendo confiança e tranquilidade a pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.