Valores de seguro de vida resgatável podem ser penhorados, diz STJ

Valores de seguro de vida resgatável podem ser penhorados, diz STJ

Você sabia que os valores de seguro de vida resgatável podem ser penhorados? A decisão do STJ trouxe à tona a questão da penhorabilidade desses valores, e é fundamental entender como isso pode impactar você. Vamos explorar juntos!

Seguro de Vida Resgatável: O STJ Decide Pela Penhorabilidade dos Valores

Uma decisão importante da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza sobre a penhorabilidade de valores de seguro de vida resgatável. Agora, esses montantes podem, em certas situações, ser usados para quitar dívidas, desde que não estejam sob outras proteções legais.

Entenda a Decisão do STJ sobre a Penhorabilidade

A mais recente deliberação do STJ, divulgada em 30 de setembro de 2025, estabelece que o dinheiro que o próprio segurado retira de um seguro de vida resgatável pode, sim, ser penhorado. Essa conclusão veio de um recurso especial (REsp 2.176.434) que analisou um caso onde um credor buscava a penhora de valores de um devedor. Em primeira análise, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) havia considerado o valor impenhorável, baseando-se no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), que protege o seguro de vida. Contudo, o STJ reverteu essa interpretação.

O Que Caracteriza um Seguro de Vida Resgatável?

Diferente do seguro de vida tradicional, que só paga em caso de sinistro (como morte ou invalidez), o seguro de vida resgatável permite que o segurado retire parte do capital investido ainda em vida. Essa característica é crucial para a decisão do STJ. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, destacou que, uma vez que o segurado (proponente) efetua o resgate do capital, a natureza do valor muda. Ele deixa de ser uma indenização por um evento futuro e incerto e passa a ser um montante disponível, como qualquer outra aplicação financeira.

Implicações da Decisão para os Segurados

Para quem possui um seguro de vida resgatável, a decisão do STJ significa que o dinheiro resgatado não está automaticamente protegido pela impenhorabilidade geral dos seguros de vida. O ministro Villas Bôas Cueva foi claro: “uma vez efetuado pelo próprio segurado (proponente) o resgate do capital investido, tal como ocorreu na espécie, já não se pode alegar a impenhorabilidade desse valor com fundamento no art. 833, VI, do Código de Processo Civil”. Isso quer dizer que, ao resgatar o valor, o segurado o expõe a possíveis execuções de dívidas.

Como Funciona a Impenhorabilidade no Brasil?

No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) lista bens e valores que não podem ser penhorados. O artigo 833, inciso VI, protege o seguro de vida. No entanto, a decisão do STJ cria uma exceção para o seguro resgatável. Ainda assim, há uma porta aberta: o mesmo valor pode ser protegido pelo inciso X do artigo 833 do CPC, que torna impenhorável a quantia depositada em poupança até o limite de 40 salários mínimos. Essa regra também pode ser aplicada a valores em conta corrente, se comprovado que são essenciais para a sobrevivência do devedor.

O Que Fazer se Seus Valores Forem Penhorados?

Se você se encontrar em uma situação onde os valores do seu seguro de vida resgatável forem alvo de penhora, a responsabilidade de comprovar a impenhorabilidade recai sobre você. Será preciso demonstrar que esse montante é uma reserva de patrimônio destinada a garantir seu mínimo existencial. A decisão do STJ autoriza a penhora, a menos que o devedor consiga provar que o valor se enquadra em outra hipótese legal de impenhorabilidade, como a dos 40 salários mínimos. Para mais detalhes, o acórdão completo pode ser consultado no REsp 2.176.434.

Fonte: Conjur